No tocante ao exercício do poder de polícia administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, havendo a prática de infração I nas dependências físicas do Tribunal, envolvendo pessoa sujeita a sua jurisdição, o II poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de III , instaurar IV ou delegar tal função V .
De acordo com a Resolução CSJT no
315/2021, as lacunas I, II, III, IV e V , devem ser preenchidas, correta e
respectivamente, por:
✂️ a) I administrativaII Presidente III sindicância IV procedimento apuratório
preliminarV para autoridade
competente ✂️ b) I penalII Presidente III inquérito policialIV procedimento apuratório
preliminar V para autoridade
competente ✂️ c) I penalII Inspetor de Polícia
Judiciária III inquérito policialIV procedimento apuratório
preliminarV ao agente de polícia
judiciária ✂️ d) I administrativaII Inspetor de Polícia
JudiciáriaIII procedimento
apuratório preliminarIV sindicânciaV a outra autoridade
competente ✂️ e) I penalII PresidenteIII procedimento
apuratório preliminarIV inquérito policialV a outro magistrado