Atropelado por um carro que invadira a calçada onde se
encontrava, José sofreu graves lesões, o que o levou a intentar
ação indenizatória em face de Luiz, proprietário e condutor do
veículo. Em sua petição inicial, José pleiteou a condenação de
Luiz a lhe pagar verbas reparatórias dos danos morais e
ressarcitórias dos danos materiais, incluindo as despesas com os
tratamentos médicos e hospitalares que se faziam necessários.
Alegando não ter condições financeiras de arcar com tais
tratamentos, e que estes não poderiam ser interrompidos, o
autor requereu, também, a concessão de tutela inaudita altera
parte, consubstanciada na determinação para que o réu
imediatamente custeasse essas despesas, até o julgamento do
mérito do processo.
Reputando, à luz de uma cognição sumária, satisfatoriamente
comprovadas as alegações de José, o magistrado, sem prejuízo do
juízo positivo de admissibilidade da ação, deferiu a medida
requerida, que tem a natureza de tutela: