Viger é ter força para disciplinar, para reger, cumprindo a norma seus objetivos finais. A vigência é propriedade das regras jurídicas que estão prontas para propagar efeitos, tão logo aconteçam, no mundo fático, os eventos que elas descrevem . (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário . 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 116-117) Sobre vigência das normas complementares, de acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
✂️ a) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 45 dias a contar de sua publicação. ✂️ b) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribuir eficácia normativa, entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação, salvo disposição em contrário. ✂️ c) os convênios que entre si celebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação, salvo disposição em contrário. ✂️ d) as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas entram em vigor na data de sua publicação, salvo disposição de lei em sentido contrário. ✂️ e) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribuir eficácia normativa, entram em vigor na data de sua publicação, salvo disposição de lei em sentido contrário.