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1Q670219 | Português, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

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Crise aposentou “regra de ouro” para aluguel

    A crise do mercado imobiliário nos últimos anos, a dificuldade na venda de unidades e a grande oferta de imóveis para locação fizeram a "regra de ouro" usada para calcular o preço do aluguel ficar ultrapassada. Hoje, o valor a ser cobrado pelo aluguel de um imóvel é motivo de preocupação para muitos proprietários – é preciso achar um ponto de equilíbrio entre quanto o dono gostaria de cobrar pelo aluguel e quanto o futuro inquilino está disposto a pagar. 


   Esse cálculo sempre envolve comparação de preços de imóveis semelhantes, consulta a corretores e jogo de cintura na hora de negociar com o novo locatário. O mercado costumava usar como regra uma conta simples: a referência era cobrar pelo aluguel cerca de 0,5% do valor de venda do imóvel. Por essa conta, um apartamento avaliado em R$ 500 mil poderia ser alugado por cerca de R$ 2,5 mil. 


   Durante os anos de crise, que afetaram duramente o setor, os preços de venda pararam de subir e o mercado de locação foi inundado por imóveis que não foram vendidos, fazendo com que os reajustes de aluguel variassem bem abaixo da inflação. Se o engenheiro Milton Fontoura, de 63 anos, tentasse alugar seu apartamento na Barra Funda, em São Paulo, usando a "regra de ouro", ficaria com ele fechado. O imóvel custa R$ 800 mil, mas Fontoura anunciou o aluguel por R$ 2,9 mil. "A locação está melhorando, principalmente para quem tem um imóvel perto de estação de metrô. Até consigo alugar rapidamente, mas o preço em comparação com o de venda não é o mesmo de dez anos atrás".


   A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) calcula todos os meses a taxa de rentabilidade do aluguel. O último ano em que o retorno com a locação chegou a 0,5% do preço de venda foi 2013, antes do início da recessão, em 2014. No ano passado, o valor de aluguel passou a representar, em média, 0,37% do valor de venda.


   Uma comparação ajuda a entender como os preços de venda e de locação se comportaram de maneiras diferentes na crise. Em janeiro de 2015, o valor de venda dos imóveis havia subido 12,7%, em 12 meses, segundo a Fipe. Em 2017, último ano da crise, esse valor de venda havia caído apenas 0,74%, também em 12 meses. Enquanto isso, as locações, que subiam 1,6% em janeiro de 2015, caíram 2,9% em janeiro de 2017. "O preço de aluguel é mais sensível ao mercado. O valor de locação caiu bastante durante a crise, teve três anos de queda e só voltou a subir no ano passado em termos nominais. Enquanto isso, o preço de venda ficou estagnado", resume o economista Bruno Oliva, da Fipe. 


   Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz. 


Disponível em: https ://economia.uol.com.br/noticias /estadao-conteudo/2019/02/18/crise-aposentou-regra-de-ouro-para aluguel.htm. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Considerando a progressão discursiva,
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2Q669712 | Legislação Federal, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

A Lei Nº 11.788/2008 define estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Essa lei aponta outras características fundamentais do estágio que o diferenciam do vínculo efetivo. Nesse contexto, o estágio
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3Q668706 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Para responder à questão, considere o caso abaixo. 


Apesar de bem atuante em transações imobiliárias, Técio nunca conseguiu obter sua inscrição no Conselho. Como tinha uma excelente chance de fechar um negócio imobiliário lícito no qual deveria constar o número de registro do corretor em um dos documentos, ele pediu a seu amigo Manoel, corretor com registro no CRECI/RN, para lhe fornecer o número de registro a fim de poder efetivar o negócio.

Junto ao rol de infrações disciplinares, o Decreto Nº 81.871/1978 disciplina os procedimentos a serem adotados pelo Conselho Regional para a aplicação da punição ao corretor infrator. Assim, fornece desde a descrição expressa das sanções possíveis de aplicação até os parâmetros a serem adotados pelo órgão julgador no momento de escolher a sanção mais adequada. Com relação às sanções disciplinares,
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4Q667430 | Matemática, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Uma imobiliária decidiu que o preço de um apartamento em dado empreendimento dependeria do andar onde estivesse localizado, de acordo com a expressão P = (210 + YN)103, em que N é o número do andar e Y é um número real fixo. Se um apartamento no quinto andar desse prédio custa 230 mil reais, então, o preço, em reais, de um apartamento no décimo andar é
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5Q671528 | Português, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Crise aposentou “regra de ouro” para aluguel

    A crise do mercado imobiliário nos últimos anos, a dificuldade na venda de unidades e a grande oferta de imóveis para locação fizeram a "regra de ouro" usada para calcular o preço do aluguel ficar ultrapassada. Hoje, o valor a ser cobrado pelo aluguel de um imóvel é motivo de preocupação para muitos proprietários – é preciso achar um ponto de equilíbrio entre quanto o dono gostaria de cobrar pelo aluguel e quanto o futuro inquilino está disposto a pagar. 


   Esse cálculo sempre envolve comparação de preços de imóveis semelhantes, consulta a corretores e jogo de cintura na hora de negociar com o novo locatário. O mercado costumava usar como regra uma conta simples: a referência era cobrar pelo aluguel cerca de 0,5% do valor de venda do imóvel. Por essa conta, um apartamento avaliado em R$ 500 mil poderia ser alugado por cerca de R$ 2,5 mil. 


   Durante os anos de crise, que afetaram duramente o setor, os preços de venda pararam de subir e o mercado de locação foi inundado por imóveis que não foram vendidos, fazendo com que os reajustes de aluguel variassem bem abaixo da inflação. Se o engenheiro Milton Fontoura, de 63 anos, tentasse alugar seu apartamento na Barra Funda, em São Paulo, usando a "regra de ouro", ficaria com ele fechado. O imóvel custa R$ 800 mil, mas Fontoura anunciou o aluguel por R$ 2,9 mil. "A locação está melhorando, principalmente para quem tem um imóvel perto de estação de metrô. Até consigo alugar rapidamente, mas o preço em comparação com o de venda não é o mesmo de dez anos atrás".


   A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) calcula todos os meses a taxa de rentabilidade do aluguel. O último ano em que o retorno com a locação chegou a 0,5% do preço de venda foi 2013, antes do início da recessão, em 2014. No ano passado, o valor de aluguel passou a representar, em média, 0,37% do valor de venda.


   Uma comparação ajuda a entender como os preços de venda e de locação se comportaram de maneiras diferentes na crise. Em janeiro de 2015, o valor de venda dos imóveis havia subido 12,7%, em 12 meses, segundo a Fipe. Em 2017, último ano da crise, esse valor de venda havia caído apenas 0,74%, também em 12 meses. Enquanto isso, as locações, que subiam 1,6% em janeiro de 2015, caíram 2,9% em janeiro de 2017. "O preço de aluguel é mais sensível ao mercado. O valor de locação caiu bastante durante a crise, teve três anos de queda e só voltou a subir no ano passado em termos nominais. Enquanto isso, o preço de venda ficou estagnado", resume o economista Bruno Oliva, da Fipe. 


   Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz. 


Disponível em: https ://economia.uol.com.br/noticias /estadao-conteudo/2019/02/18/crise-aposentou-regra-de-ouro-para aluguel.htm. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Para responder à questão, considere o parágrafo abaixo.


Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz.


O parágrafo está interligado aos parágrafos anteriores por meio

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6Q669741 | Matemática, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

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Uma corretora ganha de comissão um percentual fixo sobre o valor de qualquer imóvel que vende na imobiliária para a qual trabalha. Por vender uma casa por 120 mil reais, ela recebeu 7,2 mil reais de comissão. Assim, se ela vender uma casa por 210 mil reais, receberá uma comissão
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7Q668976 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

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O Decreto que regulamenta a atuação dos corretores de imóveis tem regramento próprio acerca da atuação do corretor fora de sua jurisdição de origem. É o caso de Jonatas, corretor inscrito no estado do Rio Grande do Norte. Seu cliente é proprietário de imóvel localizado em Fortaleza/CE e pediu que Jonatas negociasse a venda desse imóvel nessa cidade, já que, por ser natural de lá, detém muito conhecimento do mercado. Com base nessas informações, o exercício temporário da sua profissão
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8Q672304 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

A Lei dos Corretores dispõe sobre as competências tanto do Conselho Regional como do Federal, reconhecendo o aspecto hierárquico, sem desprezar a autonomia de cada um dos Conselhos para o bom exercício de suas funções. Embora reconhecida a autonomia do Conselho Regional, sua posição hierárquica de subordinação ao Conselho Federal permite a intervenção temporária deste, podendo nomear diretoria provisória até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato. De acordo com a regra expressa para o caso, essa intervenção ocorrerá se
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9Q667700 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Para responder à questão, considere o caso abaixo. 


Apesar de bem atuante em transações imobiliárias, Técio nunca conseguiu obter sua inscrição no Conselho. Como tinha uma excelente chance de fechar um negócio imobiliário lícito no qual deveria constar o número de registro do corretor em um dos documentos, ele pediu a seu amigo Manoel, corretor com registro no CRECI/RN, para lhe fornecer o número de registro a fim de poder efetivar o negócio.

O Decreto Nº 81.871/1978 elenca uma série de práticas ilícitas consideradas infrações disciplinares que, caso cometidas pelo corretor de imóveis, ocasionam a aplicação das sanções cabíveis. No caso relatado, de acordo com esse Decreto, a infração disciplinar cometida por Manoel foi a de
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10Q668724 | Matemática, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Suponha que uma construtora está pagando comissão aos corretores que vendem apartamentos de um de seus empreendimentos da seguinte maneira: pela venda de cada unidade, o corretor recebe o equivalente a 10 7 do quadrado do preço da unidade. Desse modo, para que a comissão da venda de um apartamento seja 4 mil reais, seu preço, em reais, deve ser
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11Q667958 | Matemática, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Um corretor de imóveis se diz insatisfeito com a concorrência desleal provocada por alguns colegas da mesma imobiliária para a qual trabalha. Segundo ele, que cobrou 5% de comissão sobre o preço do imóvel, três colegas cobraram comissões menores: um cobrou 4,5%, outro, 4% e o útimo, 3,5%. Tomando esses percentuais na ordem crescente, se o preço do imóvel é 150 mil reais, os valores, em reais, das comissões citadas anteriormente formam uma
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12Q667959 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

O Código de Ética Profissional prevê algumas vedações aos corretores de imóveis que violam a boa ética nos relacionamentos junto aos seus colegas de profissão e clientes. Entre essas vedações, o Código aponta algumas, em específico, que merecem destaque em razão de sua gravidade. Nessa esteira, configura grave transgressão ética do corretor
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13Q669752 | Matemática, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Em um curso Técnico em Transações Imobiliárias, verificou-se que os 45 inscritos possuíam ao menos um curso de graduação ou um outro curso técnico. Sabendo que 30 inscritos possuem um curso de graduação e que 25 inscritos já concluíram outro curso técnico, o número de inscritos que possuem curso de graduação e também outro curso técnico é
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14Q671036 | Português, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

O texto abaixo servirá de base para responder à questão desta prova.


Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro


Por Fabiano Cordaro


    A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) é uma tendência mundial que vem ganhando força no Brasil e movimentando a indústria de gestão de ativos. Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis. O conceito leva em conta questões corporativas, como emissão de carbono, impacto ambiental, cidadania e desenvolvimento de capital, para a tomada de decisão sobre investimentos. Os critérios ESG também funcionam como moderadores de risco, pois dão mais credibilidade aos investidores sobre as companhias em que estão alocando capital, o que garante o retorno do investimento.

   Para as empresas, a preocupação com o meio ambiente e com as políticas sociais também reflete em uma reputação mais positiva entre os consumidores e, com isso, em melhor desempenho financeiro. E, para o mercado imobiliário, não é diferente. Após um período de crise, o setor começou a se recuperar este ano e vive uma janela de oportunidade. Apenas no estado de São Paulo houve 575.043 operações de compra e venda de imóveis nos últimos 12 meses até junho de 2019, montante 1,55% maior do que no acumulado dos 12 meses encerrados em junho de 2018, de acordo com o levantamento Indicadores de Registro Imobiliário, divulgado pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

   Aliado a esse cenário, outro dado também chama a atenção: o Brasil está entre os cinco países com maior déficit habitacional do mundo. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas FGV), seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis ao ano para atender a demanda por moradia na próxima década. O déficit em unidades habitacionais cresceu 7% em apenas 10 anos, de 2007 a 2017, atingido 7,78 milhões em 2017. 

   Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. 

   Pensando no mercado imobiliário, esse retorno para a população chega ao oferecer residências que aliam arquitetura, tecnologia, sustentabilidade e práticas de engajamento social. Já pensou viver em um condomínio hi-tech, com uma série de serviços e soluções integradas no âmbito do imóvel e do prédio, como sensores e medidores inteligentes, Wi-Fi em todos os ambientes, horta urbana, gestor social, biblioteca e até creche para as crianças? Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que atrai novos investidores e fortalece a economia. 

   E engana-se quem acredita que esses imóveis são voltados apenas para classes mais altas. Pelo contrário, hoje já é possível financiar um apartamento com esse conceito até pelo programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Isso porque, com a aposta em inovação e tecnologia, essas moradias contam com soluções que não são normalmente aplicáveis aos produtos de interesse social. Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral. A inovação também permite, inclusive, diminuir os gastos com condomínio, internet, energia e até TV a cabo.

   Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. O investimento nesses novos empreendimentos desencadeia um grande potencial de crescimento para todos os envolvidos, e essa é a verdadeira sustentabilidade.


Disponível em: https ://diariodocomercio.com.br/opiniao/sustentabilidade-atrai-inves-timentos-para-o-mercado-imobiliario-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Para responder à questão, considere o excerto abaixo.


Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que[1] faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que[2] tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que[3] atrai novos investidores e fortalece a economia.


Em relação aos termos em destaque,

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15Q671293 | Legislação Federal, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

O devido pagamento das anuidades aos conselhos constitui dever do corretor de imóvel, sujeitando o inadimplente à perda de sua inscrição. Não sem motivo, o legislador deu esse enfoque na imprescindibilidade do pagamento da anuidade de forma regular. Fixaram-se as anuidades como uma das principais fontes de receita dos conselhos. No entanto, de forma razoável, a lei prevê a exceção a essa obrigatoriedade bem como o procedimento a ser adotado pelo beneficiário. Nos termos da Resolução Nº 162/83- COFECI, o corretor de imóveis
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16Q671816 | Direito Civil, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas.

Com base, exclusivamente, nos fatos narrados no texto em cotejo com as disposições do Código Civil sobre corretagem, os pedidos de Maverick devem ser julgados
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17Q670287 | Português, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

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Crise aposentou “regra de ouro” para aluguel

    A crise do mercado imobiliário nos últimos anos, a dificuldade na venda de unidades e a grande oferta de imóveis para locação fizeram a "regra de ouro" usada para calcular o preço do aluguel ficar ultrapassada. Hoje, o valor a ser cobrado pelo aluguel de um imóvel é motivo de preocupação para muitos proprietários – é preciso achar um ponto de equilíbrio entre quanto o dono gostaria de cobrar pelo aluguel e quanto o futuro inquilino está disposto a pagar. 


   Esse cálculo sempre envolve comparação de preços de imóveis semelhantes, consulta a corretores e jogo de cintura na hora de negociar com o novo locatário. O mercado costumava usar como regra uma conta simples: a referência era cobrar pelo aluguel cerca de 0,5% do valor de venda do imóvel. Por essa conta, um apartamento avaliado em R$ 500 mil poderia ser alugado por cerca de R$ 2,5 mil. 


   Durante os anos de crise, que afetaram duramente o setor, os preços de venda pararam de subir e o mercado de locação foi inundado por imóveis que não foram vendidos, fazendo com que os reajustes de aluguel variassem bem abaixo da inflação. Se o engenheiro Milton Fontoura, de 63 anos, tentasse alugar seu apartamento na Barra Funda, em São Paulo, usando a "regra de ouro", ficaria com ele fechado. O imóvel custa R$ 800 mil, mas Fontoura anunciou o aluguel por R$ 2,9 mil. "A locação está melhorando, principalmente para quem tem um imóvel perto de estação de metrô. Até consigo alugar rapidamente, mas o preço em comparação com o de venda não é o mesmo de dez anos atrás".


   A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) calcula todos os meses a taxa de rentabilidade do aluguel. O último ano em que o retorno com a locação chegou a 0,5% do preço de venda foi 2013, antes do início da recessão, em 2014. No ano passado, o valor de aluguel passou a representar, em média, 0,37% do valor de venda.


   Uma comparação ajuda a entender como os preços de venda e de locação se comportaram de maneiras diferentes na crise. Em janeiro de 2015, o valor de venda dos imóveis havia subido 12,7%, em 12 meses, segundo a Fipe. Em 2017, último ano da crise, esse valor de venda havia caído apenas 0,74%, também em 12 meses. Enquanto isso, as locações, que subiam 1,6% em janeiro de 2015, caíram 2,9% em janeiro de 2017. "O preço de aluguel é mais sensível ao mercado. O valor de locação caiu bastante durante a crise, teve três anos de queda e só voltou a subir no ano passado em termos nominais. Enquanto isso, o preço de venda ficou estagnado", resume o economista Bruno Oliva, da Fipe. 


   Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz. 


Disponível em: https ://economia.uol.com.br/noticias /estadao-conteudo/2019/02/18/crise-aposentou-regra-de-ouro-para aluguel.htm. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Para responder à questão, considere o excerto abaixo.


Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação.


O termo em destaque conecta

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18Q671573 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

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O Decreto Nº 81.871, de 29 de junho de 1978, dá nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dispõe sobre outras providências. Conforme esse decreto, o corretor de imóveis
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19Q667737 | Matemática, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

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Em um loteamento, cada terreno tem preço diretamente proporcional à sua área em metros quadrados. Se um terreno de formato retangular, medindo 10 m x 20 m, custa 32 mil reais, então, o preço, em reais, de outro terreno, com mesmo formato, nesse loteamento, medindo 20 m x 25 m, é
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20Q671321 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

As sanções aplicáveis ao profissional corretor infrator estão previstas expressamente na Lei do Corretor e são aplicadas de acordo com uma análise feita pelo Conselho para mensurar o grau de ilicitude. Uma das sanções previstas é
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