A participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, da Administração
Pública, asseguradas pela Constituição de 1988 (art. 37, § 3º), e organizadas com base no direito de
registrar reclamação quanto à prestação de um serviço público, de ter acesso à informação e de
denunciar o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública,
recebeu regulamentação específica através da Lei nº 13.460/2017. Nesse sentido, cabe aos agentes
públicos e prestadores de serviços públicos prestarem adequadamente o serviço, observando como
uma de suas diretrizes:
a) a exigência de reconhecimento de firma, como prioridade.
b) a utilização de uma linguagem simples e compreensível, inclusive com siglas e jargões.
c) a vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.
d) a manutenção das formalidades e exigências para um adequado atendimento, ainda que elevem o
custo do serviço em relação ao risco envolvido.