De acordo com a Lei nº 10.436/2002, o
Decreto nº 5.626/2005 e a explicação de Strobel
(2009, p. 136) citada a seguir, qual das alternativas
reflete corretamente a inclusão da Libras no currículo escolar para alunos ouvintes?
“Os sujeitos “ouvintes”, que podem ser os
alunos de cursos de línguas de sinais, família, professores de inclusão, professores bilíngues, intérpretes, amigos e outros, são encorajados a ver o
mundo dos surdos através dos seus olhos como
uma cultura diferente.”
a) A Lei nº 10. 436/2002 e o Decreto nº
5.626/2005 estipulam que a Libras deve ser
ensinada exclusivamente para surdos e não
há necessidade de sua inclusão no currículo
para alunos ouvintes, uma vez que a compreensão da cultura surda não é considerada
obrigatória para eles.
b) A inclusão da Libras no currículo escolar
visa permitir que ouvintes, como alunos,
professores e outros, compreendam a cultura
surda de maneira distinta. Essa compreensão é facilitada por meio da participação em
interações sociais e do contato direto com
surdos, proporcionando novas experiências.
Esta abordagem está alinhada com a perspectiva de Strobel que destaca a importância
de os ouvintes perceberem a cultura surda de
forma diferenciada.
c) A Lei nº 10.436/2002 determina que a Libras deve ser ensinada apenas em cursos de
formação de professores e intérpretes, não é
necessária sua inclusão no currículo escolar
geral para alunos ouvintes em níveis de ensino fundamental e médio.
d) O Decreto nº 5.626/2005 estabelece que a
Libras deve ser oferecida exclusivamente
como uma atividade extracurricular e a obrigatoriedade de inclusão no currículo escolar
regular.