Em cada fragmento de decisão judicial abaixo apresentado, foi empregada pelo menos
uma figura de linguagem.
I. “A alegação de ilegitimidade passiva do Município é afastada diante da
responsabilidade solidária dos entes públicos pela efetivação dos direitos fundamentais
sociais (...).” (Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.042427-2/001)
II. “Com efeito, uma das perspectivas reiteradamente mencionadas no protocolo diz
respeito ao peso diferenciado que se atribui à palavra da vítima de violência de gênero.
(Apelação Criminal 1.0000.24.474092-4/001)
III. “A materialidade encontra-se devidamente testificada pelo auto de prisão em
flagrante delito de fls. 08/12, boletim de ocorrência de fls. 16/21, auto de apreensão de
fl. 46 e termo de restituição de fl. 48, sem prejuízo da prova oral produzida.” (Apelação
Criminal
1.0000.23.176789-8/001)
IV. “Realmente, o processo penal não tem caminhado de mãos dadas com o surgimento
de novos meios de apreensão e de representação da realidade.” (Apelação Criminal
1.0000.25.222081-9/001)
Há prosopopeia ou personificação nos fragmentos: