A Nova Lei de Licitações, Lei n.º 14.133/2021, traz como um dos elementos-chave para a aplicação da nova licitação o
planejamento. Segundo o art. 18, a fase preparatória do projeto caracteriza esse planejamento e deve abordar todas as
considerações técnicas, mercadológicas e de gestão, as quais podem interferir na contratação, e que devem ser
compreendidas em diversos documentos a serem produzidos, sendo um desses o Estudo Técnico Preliminar, o qual deve
conter diversos elementos os quais dão o objetivo da contratação. Entre esses elementos, destaca-se:
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