É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa,
colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. De
acordo com o artigo 10 (§ 2º
), do Estatuto da Pessoa Idosa
(Lei nº
10.741/2003), a inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da
imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias
e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, consiste
no direito
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