Determinado órgão público recebeu pedido, via sistema de
informações ao cidadão (SIC), de disponibilização da folha
de pagamento nominal de todos os seus servidores, com
nome completo, cargo, lotação e a discriminação de todas as
verbas salariais. Paralelamente, em cumprimento à Lei
Complementar n.º 131/2009, o órgão deve atualizar o Portal da
Transparência com os dados da execução orçamentária e
financeira em tempo real.
Nessa situação hipotética, consideradas as disposições da Lei de
Acesso à Informação (LAI), da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) e da Lei da Transparência,
a) o acesso deve ser concedido de forma parcial, com a
anonimização dos descontos de caráter pessoal, como pensões
alimentícias ou empréstimos consignados, e a manutenção do
nome e da remuneração bruta e líquida, em respeito à LAI e à
LGPD.
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b) o gestor deve negar o pedido, com base na LGPD, uma vez
que o nome e a remuneração de servidores são dados pessoais
sensíveis e a publicização nominal viola o direito fundamental
à privacidade.
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c) o gestor deve atender ao pedido integralmente, uma vez que a
primazia da transparência estabelecida pela LAI e pela
LC n.º 131/2009 afasta a incidência da LGPD sobre quaisquer
dados contidos na folha de pagamento de agentes públicos.
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d) o gestor deve ocultar os nomes dos servidores em todos os
canais para garantir conformidade estrita com a LGPD, visto
que a Lei da Transparência obriga a publicação apenas dos
gastos globais por unidade orçamentária.
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e) o cidadão solicitante deve apresentar, em obediência à LGPD,
justificativa específica e provar legítimo interesse para
acessar a folha de pagamento, sob pena de indeferimento por
desvio de finalidade.
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