A institucionalização do patrimônio cultural material como objeto de políticas públicas se deu a partir do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Nesse decreto, em seu primeiro parágrafo, fica definido que constitui o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Essa definição se refere ao
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