O trabalho infantil é um dos maiores problemas mundiais na atualidade. O desemprego e a precarização das relações de trabalho colocam enormes dificuldades de sobrevivência às famílias nos grandes centros urbanos, especialmente em suas periferias, e nas áreas rurais, provocando o recrudescimento da exploração do trabalho de crianças e adolescentes. Mesmo no Brasil, que possui legislação avançada na área, esta problemática persiste, dado o agravamento das desigualdades sociais e a reação tímida das autoridades em todos os níveis. Em relação a esta problemática, o ECA determina que é:
✂️ a) proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. ✂️ b) proibido o trabalho de menores de dezoito anos em qualquer situação. ✂️ c) permitido o trabalho de menores de doze anos em situação de aprendizagem profissional, resguardados os direitos trabalhistas e previdenciários. ✂️ d) permitido o trabalho de crianças menores de quatorze anos, desde que registrados seus direitos previdenciários no Ministério do Trabalho. ✂️ e) permitido trabalho a menores de dezesseis anos, salvo nos casos de trabalho insalubre