Em relação às Resoluções do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA) nº 01/1986 e nº 237/1997, que versam
sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de
impacto e licenciamento ambiental, analise as afirmativas a
seguir.
I. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), além de atender à
legislação, em especial os princípios e objetivos expressos
na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), deverá contemplar todas as alternativas tecnológicas e de
localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de
não execução do projeto e definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos,
denominada área de influência do projeto, considerando,
em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza,
dentre outras diretrizes. II. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) será acessível ao
público a qualquer tempo e sob quaisquer circunstâncias –
o sigilo sob suas informações não é permitido devido ao
Princípio da Publicidade. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou
bibliotecas do órgão de controle ambiental correspondente,
exceto durante o período de análise técnica.
III. Correrão por conta do proponente do projeto todas as
despesas e custos referentes à realização do Estudo de
Impacto Ambiental como: coleta e aquisição dos dados e
informações, trabalhos e inspeções de campo, análises
de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração
do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e fornecimento de pelo menos cinco cópias. IV. Localização, construção, instalação, ampliação, modificação
e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes,
sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de demais licenças legalmente exigíveis. V. Para a obtenção da licença ambiental, o empreendedor
deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de quatro meses, a contar do
recebimento da respectiva notificação; este prazo poderá ser
prorrogado, desde que justificado e com a concordância do
empreendedor e do órgão ambiental competente. O não
cumprimento sujeitará o licenciamento à ação do órgão que
detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença; este
arquivamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, mediante novo pagamento de custo de
análise. VI. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças ambientais: Licença Protocolar (LP); Licença de Identificação (LI); Licença de Ordenação (LO); e, Licença de Redução (LR). Suas validades máximas serão de quatro; oito; vinte e cinco; e, cinquenta anos,
respectivamente. Está correto o que se afirma apenas em
✂️ a) III e V. ✂️ b) V e VI. ✂️ c) I, II e IV. ✂️ d) II, III e V. ✂️ e) I, III, IV e V.