Questões de Concursos Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas

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1Q710400 | Legislação da Defensoria Pública, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Conforme expressa previsão da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas (Lei Complementar Estadual nº 01/1990), é considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de licença
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2Q712195 | Português, Interpretação de Textos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

Apresentam-se numa relação de causa e efeito, nesta ordem, os seguintes segmentos:
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3Q709385 | Direito Processual Penal, Das Questões e Processos Incidentes, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Imparcialidade é sinônimo de alheabilidade, ou seja, a Agência Judicial não pode ter interesse pessoal em relação às partes, nem retirar proveito do processo. Juiz imparcial é aquele que não tem interesse, próprio ou de pessoa que lhe seja próxima, no julgamento.

(CASARA, Rubens; MELCHIOR, Antonio Pedro. Teoria do processo penal brasileiro: dogmática e crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. p 142)

Buscando evitar a parcialidade do juiz, o Código de Processo Penal enumerou situações de suspeição do juiz, entre as quais:

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4Q710665 | Direitos Humanos, Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Segundo dispõe expressamente o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional terá competência para julgar algumas categorias gerais de crimes cujo conteúdo é detalhado ao longo do documento. Dentre essas categorias mais gerais, encontram-se
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5Q707856 | Direito Administrativo, Regime Jurídico e Estatuto de Servidores Públicos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Alípio Constâncio era Defensor Público e se aposentou do cargo público por ele desempenhado. Ainda disposto a trabalhar, pretende exercer outro cargo público. Tal pretensão se mostra juridicamente
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6Q708368 | Direito Processual Civil, Cumprimento da Sentença, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Enquanto era menor de idade, Bruno ajuizou ação contra o seu genitor, Francisco, para a fixação de alimentos. O pedido foi acolhido, e o genitor foi condenado ao pagamento de metade do salário mínimo a título de alimentos. Na semana passada, Bruno completou a maioridade, mas não tem renda própria e está matriculado no primeiro ano de curso de ensino superior. Nesse cenário, Francisco
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7Q711696 | Português, Interpretação de Textos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Conflito e acomodação sociais

        A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.             

Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”.

        O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

(Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) 

Há conflitos nos grupos sociais, para esses conflitos concorrem fatores que levam esses conflitos a uma indesejável exacerbação, razão pela qual se deve buscar atenuar a intensidade desses conflitos.

Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:

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8Q709910 | Direito Penal, Reincidência, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Sobre o instituto da reincidência, é correto afirmar que
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9Q709144 | Português, Interpretação de Textos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:
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10Q707099 | Direito Processual Civil, Julgamento Conforme o Estado do Processo, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Geraldo ajuizou ação cumulando os pedidos de indenização por danos materiais e morais contra prestador de um serviço, alegando que houve desconformidade da prestação em relação ao pactuado. Após analisar a contestação apresentada pelo réu, o magistrado entendeu que a irregularidade do serviço e a existência dos danos morais eram incontroversas, mas o reconhecimento dos danos materiais alegados dependeria de produção de provas. Assim, o juiz julgou parcialmente o mérito para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, determinando, no mesmo ato, a intimação das partes para que especificassem as provas que pretendiam produzir. Esse ato judicial consiste em
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11Q707611 | Português, Interpretação de Textos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Conflito e acomodação sociais

        A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.             

Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”.

        O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

(Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) 

Um segmento do texto tem nova redação, sem prejuízo para o sentido, em:
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12Q710427 | Direito Administrativo, Contratos Administrativos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Determinado órgão da Administração Pública Estadual celebrou contrato de prestação de serviços de limpeza com determinada empresa, com prazo de vigência inicial de 15 meses. No quinto mês de execução do contrato, lei de iniciativa do Governador foi aprovada, determinando a absorção deste órgão por outro órgão estadual, de maior envergadura. Em decorrência dessa absorção, a repartição será desativada e os seus serviços serão transferidos para outro edifício, que já conta com o serviço de limpeza, por meio de outro contrato. Diante dessa situação, a Administração
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13Q710683 | Direito Processual Penal, Recursos Criminais, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Acerca do sistema recursal brasileiro,
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14Q711966 | Não definido, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito
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15Q708131 | Direito Processual Civil, Improcedência Liminar do Pedido, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

O juiz, em seu primeiro contato com petição inicial que discute matéria exclusivamente de direito (sendo, portanto, dispensada a instrução probatória), verifica que o pedido do autor está em divergência com o entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidado pela edição de uma súmula. Nessa situação, o Código de Processo Civil determina que o magistrado
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16Q707108 | Direito Constitucional, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

São considerados “remédios constitucionais”, entre outros, os seguintes instrumentos utilizados para proteção aos direitos humanos:
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17Q712235 | Legislação da Defensoria Pública, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Conforme a Lei Complementar Federal nº 80/1994, cabe à Corregedoria-Geral do Estado:
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18Q710705 | Português, Interpretação de Textos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
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19Q707651 | Português, Interpretação de Textos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Texto associado.

Conflito e acomodação sociais

A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.

Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”.

O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

(Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265)

Deve-se entender que, no processo social, a acomodação é um tipo de ajustamento no qual

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20Q712260 | Direito Administrativo, Improbidade Administrativa Lei 8429 92, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública, conforme previsão da Lei nº 8.429/2012:
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