Julgue o próximo item, à luz das disposições expressas no Decreto n.º 10.030/2019, que regulamenta os produtos controlados pelo Comando do Exército.
Produto controlado pelo Comando do Exército é aquele que
apresente poder destrutivo, ou propriedade que possa causar
danos a pessoas ou ao patrimônio, ou que indique
necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade
pública, ou, ainda, que seja de interesse militar.