O Estatuto da Pessoa Idosa afirma que compete ao Ministério Público:
I. instaurar o inquérito criminal e a ação criminal pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos,
individuais indisponíveis e individuais homogêneos da pessoa idosa.
II. promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em
circunstâncias que justifiquem a medida, e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos das pessoas idosas
em condições de risco.
III. instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades
municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências
investigatórias.
IV. inspecionar as entidades públicas de atendimento, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas.
V. requisitar força policial, bem como colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social públicos, para
o desempenho de suas atribuições.
Está correto o que se afirma APENAS em