Guilherme, Juiz de Direito, possui dois processos devidamente
instruídos, prontos para a prolação de sentença, quais sejam:
I. uma ação indenizatória proposta em face do Estado Alfa, ao
argumento de que um tabelião oficial, no exercício de suas
funções, teria causado dano a terceiro;
II. uma ação indenizatória proposta em face do Estado Alfa, sob
o fundamento de que o Poder Público causou, por intermédio
de comportamento comissivo, dano ao meio ambiente, sete
anos atrás.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e
jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
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