Leia o texto a seguir.
A partir da promulgação da Lei nº 14.191/2021, a Educação
Bilíngue de Surdos foi instituída como uma modalidade
específica da Educação Básica no Brasil, por meio da inserção
do Capítulo V-A na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB). De acordo com o disposto no referido marco
legal, a Educação Bilíngue de Surdos deve ser “[...] oferecida
em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e
em português escrito, como segunda língua, em escolas
bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas
comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para
estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva
sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou
com outras deficiências associadas” (Brasil, 2021), ou seja,
para os estudantes que constituem o público-alvo da Educação
Bilíngue de Surdos (PAEBS).
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI). Políticas de Educação
Bilíngue de Surdos. Brasília, DF: MEC/SECADI, [s.d.].
De acordo com a Lei nº 14.191/2021, a Educação Bilíngue
de Surdos deve ser oferecida em