A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipemultiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária. § 1. A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede. § 2. A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde. § 3. É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras. § 4. Para o cumprimento do previsto no § 3º, serão adotadas estratégias que permitam minimizar desigualdades / iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde. Com base na portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017: A)
a) Apenas os parágrafos 2, 3 e 4 estão corretos
b) Apenas os parágrafos 3 e 4 estão corretos
c) Apenas os parágrafos 1, 3 e 4 estão corretos
d) Apenas os parágrafos 2 e 4 estão corretos
e) Todos os parágrafos estão corretos