Em seu artigo 129, o ECA enumera diversas medidas
aplicáveis aos pais ou responsável, em defesa do direito
de crianças e adolescentes à convivência familiar, entendida
como o direito de serem criados no seio de uma família,
de preferência sua família natural, e, se for necessário,
em família substituta. Algumas dessas medidas, o ECA
declara ser competência da Justiça da Infância e da Juventude,
não podendo ser aplicadas pelos Conselhos Tutelares,
como, por exemplo:
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