No Estatuto da Pessoa com Deficiência, estão definidas as
barreiras, que são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou
comportamento que limite ou impeça a participação social da
pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus
direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de
expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à
compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Elas
podem ser classificadas em vários tipos, entre eles a atitudinal,
representada por atitudes ou comportamentos que impedem
ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência
em igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas. Esse tipo de barreira pode ser demonstrada quando
✂️ a) se considera uma pessoa com deficiência como sendo
“especial”, “excepcional” ou “extraordinária”, simplesmente
por superar uma deficiência ou por fazer uma atividade
qualquer ou se elogia exageradamente a pessoa por qualquer
mínima ação realizada na escola, como se inusitada fosse sua
capacidade de viver e interagir com o grupo e o ambiente. ✂️ b) se encontram, pelo caminho, calçadas sem
rebaixamentos, desniveladas e com degraus, iluminação e
mobiliário urbano inadequados, falta de rota acessível,
inexistência de piso tátil e de vagas preferenciais em
estacionamento e semáforos sem aviso sonoro. ✂️ c) estão presentes escadas, degraus altos, banheiros não
adaptados, transporte público inadequado, buracos nas vias
públicas. ✂️ d) se usa inadequadamente uma linguagem não comum ao
receptor ou a grupos visados ou se tem percepções
equivocadas de acordo com determinadas experiências e
distintos marcos de referência.