No Estatuto da Pessoa com Deficiência, estão definidas as
barreiras, que são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou
comportamento que limite ou impeça a participação social da
pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus
direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de
expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à
compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Elas
podem ser classificadas em vários tipos, entre eles a atitudinal,
representada por atitudes ou comportamentos que impedem
ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência
em igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas. Esse tipo de barreira pode ser demonstrada quando
a) se considera uma pessoa com deficiência como sendo
“especial”, “excepcional” ou “extraordinária”, simplesmente
por superar uma deficiência ou por fazer uma atividade
qualquer ou se elogia exageradamente a pessoa por qualquer
mínima ação realizada na escola, como se inusitada fosse sua
capacidade de viver e interagir com o grupo e o ambiente.
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b) se encontram, pelo caminho, calçadas sem
rebaixamentos, desniveladas e com degraus, iluminação e
mobiliário urbano inadequados, falta de rota acessível,
inexistência de piso tátil e de vagas preferenciais em
estacionamento e semáforos sem aviso sonoro.
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c) estão presentes escadas, degraus altos, banheiros não
adaptados, transporte público inadequado, buracos nas vias
públicas.
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d) se usa inadequadamente uma linguagem não comum ao
receptor ou a grupos visados ou se tem percepções
equivocadas de acordo com determinadas experiências e
distintos marcos de referência.
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