O cálculo do plano de custeio é o processo de determinação das
contribuições necessárias para garantir o equilíbrio financeiro e
atuarial de um regime de previdência. Ele considera as obrigações
futuras de pagamento de benefícios e as receitas provenientes de
contribuições e investimentos. O custo normal correspondente às
necessidades de custeio do plano de benefícios calculadas
conforme o regime financeiro adotado, referentes a períodos
compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos
benefícios.
O custo suplementar corresponde ao valor correspondente às
necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado à
cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de
déficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de
contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas
que ocasionaram a insuficiência de ativos garantidores necessários
à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias.
Sobre as normas previstas para o plano de custeio, é correto
afirmar que, na aplicação aos regimes próprios de previdência
social,
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