Questões de Concursos Contadoria

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1Q960566 | Administração Financeira e Orçamentária, Princípios orçamentários, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

“Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.”

(Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.)

“A prefeitura de uma grande cidade brasileira fez a sua lei do orçamento e, aproveitando a oportunidade de publicação, resolveu incluir na lei um capítulo que fez constar o código de ética dos servidores municipais.” A publicação do código de ética na lei do orçamento está

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2Q960570 | Contabilidade Pública, Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

A contabilidade aplicada ao setor público tem em seu principal objetivo fornecer informações sobre os resultados e sobre os dados de natureza orçamentária, econômica, patrimonial e financeira das entidades do setor público, ajudando, principalmente na transparência das contas públicas. Para isso ela se utiliza de demonstrações específicas deste tipo de contabilidade. Assinale a alternativa que apresente, apenas, Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
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3Q960559 | Contabilidade Geral, Legislação de Contabilidade, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

“A companhia Solda S/A, que atua exclusivamente no ramo de serviços de solda, quando do fechamento de seu balanço patrimonial do ano de 2016, ficou com uma dúvida ao avaliar as aplicações em instrumentos financeiros e contratou uma consultoria para ajudá‐la. A auditoria contratada verificou que estas se tratavam de aplicações destinadas à negociação e disponíveis para venda.” De acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores, estes ativos devem ser avaliados pelo:
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4Q960573 | Auditoria, Risco de auditoria, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

Na NBC TA 200 encontramos a definição de “risco de distorção relevante”. Segundo a norma, “é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes: risco inerente e risco de controle”. Assinale a alternativa que apresenta a definição correta de risco de controle, de acordo com a NBC TA 200.
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5Q960568 | Contabilidade Pública, Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

“O Governo Federal, ao analisar seus passivos para elaboração das demonstrações contábeis, verifica contra si uma ação judicial que pode ser classificada como uma obrigação possível, sendo improvável uma saída de recursos que incorpora benefícios econômicos ou potencial de serviços e que seja exigida para a extinção da obrigação.” Neste caso a contabilidade pública deve:
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6Q960569 | Contabilidade Pública, Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

“A metodologia utilizada para a estruturação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) foi a segregação das contas contábeis em grandes grupos de acordo com as características dos atos e fatos nelas registrados. Essa metodologia permite o registro dos dados contábeis de forma organizada e facilita a análise das informações de acordo com sua natureza.”

(Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, parte IV.)

No PCASP a segregação está de acordo com as naturezas:

I. Natureza de Informação Orçamentária: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.

II. Natureza de Informação Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com a composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas.

III. Natureza de Informação de Registro: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.

Sobre a natureza das contas registradas no PCASP estão corretas as afirmativas

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7Q960562 | Contabilidade Geral, Receitas, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

De acordo com a Resolução CFC nº 1.374/2011, “ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade”. A Resolução ainda afirma que: “Um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade. Um ativo não deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando os gastos incorridos não proporcionarem a expectativa provável de geração de benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente”. A empresa Brasil Ltda. incorreu em gastos que não proporcionaram expectativa provável de geração de benefícios econômicos futuros para a entidade, apesar da intenção da administração de que tal gasto geraria os benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente. No caso da empresa Brasil Ltda. e de acordo com a resolução CFC nº 1.374/2011, o gasto deve ser reconhecido
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8Q960541 | Português, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

Texto associado.

Medo e preconceito

O tema é espinhoso. Todos somos por ele atingidos de uma forma ou de outra, como autores ou como objetos dele. O preconceito nasce do medo, sua raiz cultural, psíquica, antropológica está nos tempos mais primitivos – por isso é uma postura primitiva –, em que todo diferente era um provável inimigo. Precisávamos atacar antes que ele nos destruísse. Assim, se de um lado aniquilava, de outro esse medo nos protegia – a perpetuação da espécie era o impulso primeiro. Hoje, quando de trogloditas passamos a ditos civilizados, o medo se revela no preconceito e continua atacando, mas não para nossa sobrevivência natural; para expressar nossa inferioridade assustada, vestida de arrogância. Que mata sob muitas formas, em guerras frequentes, por questões de raça, crença e outras, e na agressão a pessoas vitimadas pela calúnia, injustiça, isolamento e desonra. Às vezes, por um gesto fatal.

Que medo é esse que nos mostra tão destrutivos? Talvez a ideia de que “ele é diferente, pode me ameaçar”, estimulada pela inata maldade do nosso lado de sombra (ele existe, sim).

Nossa agressividade de animais predadores se oculta sob uma camada de civilização, mas está à espreita – e explode num insulto, na perseguição a um adversário que enxovalhamos porque não podemos vencê-lo com honra, ou numa bala nada perdida. Nessa guerra ou guerrilha usamos muitas armas: uma delas, poderosa e sutil, é a palavra. Paradoxais são as palavras, que podem ser carícias ou punhais. Minha profissão lida com elas, que desde sempre me encantam e me assombram: houve um tempo, recente, em que não podíamos usar a palavra “negro”. Tinha de ser “afrodescendente”, ou cometíamos um crime. Ora, ao mesmo tempo havia uma banda Raça Negra, congressos de Negritude... e afinal descobrimos que, em lugar de evitar a palavra, podíamos honrá-la. Lembremos que termos usados para agredir também podem ser expressões de afeto. “Meu nego”, “minha neguinha”, podem chamar uma pessoa amada, ainda que loura. “Gordo”, tanto usado para bullying, frequentemente é o apelido carinhoso de um amigo, que assim vai assinar bilhetes a pessoas queridas. Ao mesmo tempo, palavras como “judeu, turco, alemão” carregam, mais do que ignorância, um odioso preconceito.

De momento está em evidência a agressão racial em campos esportivos: “negro”, “macaco” e outros termos, usados como chibata para massacrar alguém, revelam nosso lado pior, que em outras circunstâncias gostaríamos de disfarçar – a grosseria, e a nossa própria inferioridade. Nesses casos, como em agressões devidas à orientação sexual, a atitude é crime, e precisamos da lei. No país da impunidade, necessitamos de punição imediata, severa e radical. Me perdoem os seguidores da ideia de que até na escola devemos eliminar punições do “sem limites”. Não vale a desculpa habitual de “não foi com má intenção, foi no calor da hora, não deem importância”. Temos de nos importar, sim, e de cuidar da nossa turma, grupo, comunidade, equipe ou país. Algumas doenças precisam de remédios fortes: preconceito é uma delas.

“Isso não tem jeito mesmo”, me dizem também. Acho que tem. É possível conviver de forma honrada com o diferente: minha família, de imigrantes alemães aqui chegados há quase 200 anos, hoje inclui italianos, negros, libaneses, portugueses. Não nos ocorreria amar ou respeitar a uns menos do que a outros: somos todos da velha raça humana. Isso ocorre em incontáveis famílias, grupos, povos. Porque são especiais? Não. Simplesmente entenderam que as diferenças podem enriquecer.

Num país que sofre de tamanhas carências em coisas essenciais, não devíamos ter energia e tempo para perseguir o outro, causando-lhe sofrimento e vexame, por suas ideias, pela cor de sua pele, formato dos olhos, deuses que venera ou pessoa que ama. Nossa energia precisa se devotar a mudanças importantes que o povo reclama. Nestes tempos de perseguição, calúnia, impunidade e desculpas tolas, só o rigor da lei pode nos impedir de recair rapidamente na velha selvageria. Mudar é preciso.

(LUFT, Lya. 10 de setembro, 2014 – Revista Veja.)

Segundo o texto, as atitudes preconceituosas
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9Q960563 | Contabilidade Geral, Normas CFC, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

A Resolução CFC nº 1.374/2011 define, entre outros fatores, as bases para mensuração, que pode ser definida como o processo de avaliar monetariamente os elementos das demonstrações contábeis, para que possam ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. A Resolução apresenta um número variado de bases de mensuração que podem ser utilizadas em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Com relação às bases de mensuração e de acordo com a Resolução CFC nº 1.374/2011, aquela em que os passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação é:
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10Q960551 | Direito Administrativo, Estabilidade e vitaliciedade, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

Encerrado o estágio probatório de servidores públicos federais, estes possuem direito à permanência no cargo, adquirindo, assim, estabilidade. Assinale qual das alternativas a seguir NÃO autoriza a perda de cargo de servidores estáveis:
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11Q960560 | Contabilidade Geral, Patrimônio Líquido, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

Sobre o Patrimônio Líquido das entidades, segundo a Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

( ) Devem ser classificadas como reservas de lucros, entre outras, as contas que registrarem a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias.

( ) Também será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.

( ) Serão classificadas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

( ) As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

A sequência está correta em

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12Q960564 | Contabilidade Geral, Notas Explicativas na Contabilidade Geral, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

“O contador da empresa Mas Ltda. elaborou as demonstrações contábeis da empresa, com data de 31 de dezembro de 2016. Após o fechamento das demonstrações, ele percebeu que cometeu um erro pela falta de reconhecimento de uma despesa que cumpria todos os critérios exigidos e deveria ter sido reconhecida na demonstração do resultado deste exercício. O contador, refletindo sobre uma solução, resolveu corrigir o erro publicando-o nas notas explicativas.” Neste caso o contador:
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13Q960561 | Contabilidade Geral, Normas CFC, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

A Resolução CFC nº 1.374/2011 apresenta, entre outros, os conceitos das características qualitativas da informação contábil-financeira útil; uma destas características é a relevância. Sobre esta característica, a Resolução afirma que uma informação, para ser relevante, deve ter valor preditivo, valor confirmatório ou ambos. De acordo com a Resolução CFC nº 1.374/2011, a informação contábil-financeira tem valor preditivo se:
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14Q960550 | Direito Administrativo, Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

Um dos atributos classicamente atribuídos aos atos administrativos é a autoexecutoriedade. Nesse sentido, assinale qual dos atos a seguir indicados possui o atributo da autoexecutoriedade:
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15Q960545 | Português, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

Texto associado.

Medo e preconceito

O tema é espinhoso. Todos somos por ele atingidos de uma forma ou de outra, como autores ou como objetos dele. O preconceito nasce do medo, sua raiz cultural, psíquica, antropológica está nos tempos mais primitivos – por isso é uma postura primitiva –, em que todo diferente era um provável inimigo. Precisávamos atacar antes que ele nos destruísse. Assim, se de um lado aniquilava, de outro esse medo nos protegia – a perpetuação da espécie era o impulso primeiro. Hoje, quando de trogloditas passamos a ditos civilizados, o medo se revela no preconceito e continua atacando, mas não para nossa sobrevivência natural; para expressar nossa inferioridade assustada, vestida de arrogância. Que mata sob muitas formas, em guerras frequentes, por questões de raça, crença e outras, e na agressão a pessoas vitimadas pela calúnia, injustiça, isolamento e desonra. Às vezes, por um gesto fatal.

Que medo é esse que nos mostra tão destrutivos? Talvez a ideia de que “ele é diferente, pode me ameaçar”, estimulada pela inata maldade do nosso lado de sombra (ele existe, sim).

Nossa agressividade de animais predadores se oculta sob uma camada de civilização, mas está à espreita – e explode num insulto, na perseguição a um adversário que enxovalhamos porque não podemos vencê-lo com honra, ou numa bala nada perdida. Nessa guerra ou guerrilha usamos muitas armas: uma delas, poderosa e sutil, é a palavra. Paradoxais são as palavras, que podem ser carícias ou punhais. Minha profissão lida com elas, que desde sempre me encantam e me assombram: houve um tempo, recente, em que não podíamos usar a palavra “negro”. Tinha de ser “afrodescendente”, ou cometíamos um crime. Ora, ao mesmo tempo havia uma banda Raça Negra, congressos de Negritude... e afinal descobrimos que, em lugar de evitar a palavra, podíamos honrá-la. Lembremos que termos usados para agredir também podem ser expressões de afeto. “Meu nego”, “minha neguinha”, podem chamar uma pessoa amada, ainda que loura. “Gordo”, tanto usado para bullying, frequentemente é o apelido carinhoso de um amigo, que assim vai assinar bilhetes a pessoas queridas. Ao mesmo tempo, palavras como “judeu, turco, alemão” carregam, mais do que ignorância, um odioso preconceito.

De momento está em evidência a agressão racial em campos esportivos: “negro”, “macaco” e outros termos, usados como chibata para massacrar alguém, revelam nosso lado pior, que em outras circunstâncias gostaríamos de disfarçar – a grosseria, e a nossa própria inferioridade. Nesses casos, como em agressões devidas à orientação sexual, a atitude é crime, e precisamos da lei. No país da impunidade, necessitamos de punição imediata, severa e radical. Me perdoem os seguidores da ideia de que até na escola devemos eliminar punições do “sem limites”. Não vale a desculpa habitual de “não foi com má intenção, foi no calor da hora, não deem importância”. Temos de nos importar, sim, e de cuidar da nossa turma, grupo, comunidade, equipe ou país. Algumas doenças precisam de remédios fortes: preconceito é uma delas.

“Isso não tem jeito mesmo”, me dizem também. Acho que tem. É possível conviver de forma honrada com o diferente: minha família, de imigrantes alemães aqui chegados há quase 200 anos, hoje inclui italianos, negros, libaneses, portugueses. Não nos ocorreria amar ou respeitar a uns menos do que a outros: somos todos da velha raça humana. Isso ocorre em incontáveis famílias, grupos, povos. Porque são especiais? Não. Simplesmente entenderam que as diferenças podem enriquecer.

Num país que sofre de tamanhas carências em coisas essenciais, não devíamos ter energia e tempo para perseguir o outro, causando-lhe sofrimento e vexame, por suas ideias, pela cor de sua pele, formato dos olhos, deuses que venera ou pessoa que ama. Nossa energia precisa se devotar a mudanças importantes que o povo reclama. Nestes tempos de perseguição, calúnia, impunidade e desculpas tolas, só o rigor da lei pode nos impedir de recair rapidamente na velha selvageria. Mudar é preciso.

(LUFT, Lya. 10 de setembro, 2014 – Revista Veja.)

Assinale a opção em que o “a” sublinhado nas duas frases deve receber o acento grave indicativo de crase.
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16Q960571 | Contabilidade Pública, Balanço Orçamentário, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

Um estado brasileiro fez a utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência. “Neste caso, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de _____________ entre a previsão atualizada da ____________ e a dotação atualizada.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
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17Q960567 | Contabilidade Pública, Balanço Patrimonial, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

“No momento de reconhecer suas dívidas nas demonstrações contábeis, a prefeitura de uma cidade do interior ficou na dúvida de onde reconhecer as dívidas com pagamentos que independam de autorização orçamentária.” Segundo a Lei nº 4.320/64, o gasto citado deverá ser reconhecido como:
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18Q960556 | Contabilidade Geral, Balanço Patrimonial, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

A empresa Nossa Ltda. encerrou o exercício de 2016 com um lucro significante e destinará parte do lucro para a reserva estatutária. Sobre esta reserva, a Lei nº 6.404/76 diz que o estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

I. Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade.

II. Fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição.

III. Estabeleça o limite máximo da reserva, que deve respeitar 1% do lucro líquido apurado.

Considerando a Lei nº 6.404/76, estão corretas as afirmativas

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19Q960540 | Português, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

Texto associado.

Medo e preconceito

O tema é espinhoso. Todos somos por ele atingidos de uma forma ou de outra, como autores ou como objetos dele. O preconceito nasce do medo, sua raiz cultural, psíquica, antropológica está nos tempos mais primitivos – por isso é uma postura primitiva –, em que todo diferente era um provável inimigo. Precisávamos atacar antes que ele nos destruísse. Assim, se de um lado aniquilava, de outro esse medo nos protegia – a perpetuação da espécie era o impulso primeiro. Hoje, quando de trogloditas passamos a ditos civilizados, o medo se revela no preconceito e continua atacando, mas não para nossa sobrevivência natural; para expressar nossa inferioridade assustada, vestida de arrogância. Que mata sob muitas formas, em guerras frequentes, por questões de raça, crença e outras, e na agressão a pessoas vitimadas pela calúnia, injustiça, isolamento e desonra. Às vezes, por um gesto fatal.

Que medo é esse que nos mostra tão destrutivos? Talvez a ideia de que “ele é diferente, pode me ameaçar”, estimulada pela inata maldade do nosso lado de sombra (ele existe, sim).

Nossa agressividade de animais predadores se oculta sob uma camada de civilização, mas está à espreita – e explode num insulto, na perseguição a um adversário que enxovalhamos porque não podemos vencê-lo com honra, ou numa bala nada perdida. Nessa guerra ou guerrilha usamos muitas armas: uma delas, poderosa e sutil, é a palavra. Paradoxais são as palavras, que podem ser carícias ou punhais. Minha profissão lida com elas, que desde sempre me encantam e me assombram: houve um tempo, recente, em que não podíamos usar a palavra “negro”. Tinha de ser “afrodescendente”, ou cometíamos um crime. Ora, ao mesmo tempo havia uma banda Raça Negra, congressos de Negritude... e afinal descobrimos que, em lugar de evitar a palavra, podíamos honrá-la. Lembremos que termos usados para agredir também podem ser expressões de afeto. “Meu nego”, “minha neguinha”, podem chamar uma pessoa amada, ainda que loura. “Gordo”, tanto usado para bullying, frequentemente é o apelido carinhoso de um amigo, que assim vai assinar bilhetes a pessoas queridas. Ao mesmo tempo, palavras como “judeu, turco, alemão” carregam, mais do que ignorância, um odioso preconceito.

De momento está em evidência a agressão racial em campos esportivos: “negro”, “macaco” e outros termos, usados como chibata para massacrar alguém, revelam nosso lado pior, que em outras circunstâncias gostaríamos de disfarçar – a grosseria, e a nossa própria inferioridade. Nesses casos, como em agressões devidas à orientação sexual, a atitude é crime, e precisamos da lei. No país da impunidade, necessitamos de punição imediata, severa e radical. Me perdoem os seguidores da ideia de que até na escola devemos eliminar punições do “sem limites”. Não vale a desculpa habitual de “não foi com má intenção, foi no calor da hora, não deem importância”. Temos de nos importar, sim, e de cuidar da nossa turma, grupo, comunidade, equipe ou país. Algumas doenças precisam de remédios fortes: preconceito é uma delas.

“Isso não tem jeito mesmo”, me dizem também. Acho que tem. É possível conviver de forma honrada com o diferente: minha família, de imigrantes alemães aqui chegados há quase 200 anos, hoje inclui italianos, negros, libaneses, portugueses. Não nos ocorreria amar ou respeitar a uns menos do que a outros: somos todos da velha raça humana. Isso ocorre em incontáveis famílias, grupos, povos. Porque são especiais? Não. Simplesmente entenderam que as diferenças podem enriquecer.

Num país que sofre de tamanhas carências em coisas essenciais, não devíamos ter energia e tempo para perseguir o outro, causando-lhe sofrimento e vexame, por suas ideias, pela cor de sua pele, formato dos olhos, deuses que venera ou pessoa que ama. Nossa energia precisa se devotar a mudanças importantes que o povo reclama. Nestes tempos de perseguição, calúnia, impunidade e desculpas tolas, só o rigor da lei pode nos impedir de recair rapidamente na velha selvageria. Mudar é preciso.

(LUFT, Lya. 10 de setembro, 2014 – Revista Veja.)

Leia as frases seguintes. Em uma delas há INCORREÇÃO quanto à ortografia das palavras. Assinale-a.
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20Q960553 | Direito Constitucional, Organização do Poder Judiciário, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN, 2017

“Ílio, por intermédio de seu advogado, impetrou mandado de segurança contra ato de Juiz Federal perante o Tribunal Regional Federal ao qual o magistrado estava vinculado. Para sua surpresa, a ordem foi denegada, tendo prevalecido interpretação nitidamente contrária à Constituição da República.” À luz da narrativa anterior e da sistemática constitucional, é possível a interposição de qual recurso contra o acórdão do Tribunal Regional Federal?
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