As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a
assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no
que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações
em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo ser observados os Princípios da Impessoalidade, da
Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Eficiência, da
Probidade Administrativa, da Economicidade, do Desenvolvimento Nacional Sustentável, da Vinculação ao Instrumento
Convocatório, da Obtenção de Competitividade e do Julgamento Objetivo. De acordo com a Lei nº 13.303/2016,
considera-se que há sobrepreço quando:
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