De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N.º 8.069/1990 – Art. 4º), “é dever da família,
da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”
(BRASIL, 1990). Sendo assim, a garantia de prioridade compreende
✂️ a) paridade na formulação e na execução das políticas sociais públicas. ✂️ b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou nos de relevância pública. ✂️ c) primazia de receber proteção e socorro, quando não presenciar idosos em situação de
vulnerabilidade. ✂️ d) destinação padronizada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude com relação às demais áreas.