Pedro e Tiago, pessoas com deficiência que se dedicavam ao
estudo dos direitos afetos à inclusão dessa camada da população,
travaram intenso debate a respeito do tratamento tributário a
ser dispensado que lhes deveria ser dispensado, conforme
sistemática estabelecida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pedro defendia que todo tratamento diferenciado a ser
concedido às pessoas com deficiência, ou a objetos de maior
interesse desses grupos, exigia reavaliação periódica, de modo a
serem ajustados aos circunstancialismos fáticos. Tiago, por sua
vez, defendia que as desigualdades no potencial de
competitividade das pessoas com deficiência justificavam que
essas medidas fossem contínuas e imutáveis, já que as
dificuldades também o eram. Com os olhos voltados especificamente ao tratamento tributário
a ser dispensado à tecnologia assistiva, é correto afirmar que
✂️ a) Pedro está errado e Tiago está certo, pois o Estatuto da
Pessoa com Deficiência define os patamares de redução da
tributação incidente sobre a cadeia produtiva e de
importação. ✂️ b) Tiago está errado e Pedro está certo, pois a eliminação ou a
redução da tributação incidente sobre a cadeia produtiva e a
importação deve ser prevista em plano específico, renovado a
cada quadriênio. ✂️ c) Pedro e Tiago estão errados, pois não se trata de verdadeiro
tratamento diferenciado, já que essa espécie de tecnologia é
direcionada à coletividade em geral, sendo excepcionalmente
alocada para as pessoas com deficiência. ✂️ d) Tiago está errado e Pedro está certo, pois todas as ações
afirmativas relativas às pessoas com deficiência, de natureza
tributária ou não tributária, tenham, ou não, por objeto a
tecnologia assistiva, devem ser renovadas a cada decênio. ✂️ e) Pedro está errado e Tiago está certo, pois o tratamento
diferenciado é estabelecido em caráter peremptório, em
normas autoaplicáveis, somente sendo admitido o seu
aperfeiçoamento, não a redução dos direitos assegurados.