De acordo com a Lei Federal nº 10.098/2000, as vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público
existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados,
obedecendo-se a uma ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover
mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Para tanto, do total
de brinquedos e equipamentos de lazer existentes nestes locais, parte deles devem ser adaptados e identificados,
tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização pelas pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida, no percentual mínimo de:
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