No que diz respeito às diferenças entre a pessoa com
deficiência e a pessoa com mobilidade reduzida, em
conformidade com a Lei nº 10.098/2000, analisar a
sentença.
A pessoa com deficiência é aquela que tenha, por qualquer
motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou
temporária, gerando redução efetiva da mobilidade,
flexibilidade, coordenação motora ou da percepção
(1ª parte). A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas (2ª parte).
A sentença está:
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