Das Diretrizes estabelecida pela Lei Orgânica
da Assistência Social nº 8.742/1993 art. 5º, a
assistência social tem como base:
I. Supremacia do atendimento às
necessidades sociais sobre as
exigências de rentabilidade econômica.
II. Descentralização político-administrativa
para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, e comando único das
ações em cada esfera de governo.
III. Participação da população, por meio de
organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle
das ações em todos os níveis.
IV. Primazia da responsabilidade do
Estado na condução da política de
assistência social em cada esfera de
governo.
V. Igualdade de direitos no acesso ao
atendimento, sem discriminação de
qualquer natureza, garantindo-se
equivalência às populações urbanas e
rurais.
Afirma-se sobre as Diretrizes na assistência
social:
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