No dia 9/7/2023, Valéria, então empregada da empresa
Beta Ltda., na função de serviços gerais, fraturou o braço direito
ao ter escorregado em uma poça de água formada devido a uma
goteira localizada em seu ambiente de trabalho. Logo em seguida
ao ocorrido, ela foi encaminhada ao hospital, onde foi submetida
a cirurgia. Na ocasião do acidente, a empresa emitiu a
comunicação de acidente de trabalho (CAT), e Valéria recebeu
auxílio-doença acidentário até 25/10/2024, quando foi liberada
para retomar suas atividades laborais. Em 2/1/2025, seu
empregador a dispensou sem justa causa. Além disso, ela tivera
despesas de R$ 2.500,00 com tratamento fisioterapêutico e
medicações.
A respeito da situação hipotética apresentada, assinale a opção
correta.
a) A empresa agiu corretamente ao dispensar Valéria, pois ela já
havia recebido a alta previdenciária e não atendia mais à
capacidade física necessária para exercer sua função.
b) Houve ilícito culposo da empresa, que deveria ter realizado
manutenção em suas instalações para manter o ambiente
seguro. Por essa razão, cabe indenização a Valéria pelo
prejuízo material sofrido.
c) Valéria não poderia ter sido dispensada porque estava sob a
proteção da estabilidade provisória, que se estende até 1 ano
após a data do acidente de trabalho.
d) Valéria poderá solicitar sua reintegração, mas não tem direito
a indenização, pois o acidente não lhe gerou incapacidade
total, não havendo culpa da empresa para sua
responsabilização pelo acidente.
e) Caso Valéria queira pleitear sua reintegração via reclamação
trabalhista, ela terá o prazo decadencial de 5 anos para fazê-lo, sob pena de reconhecimento da prescrição quinquenal.