Tendo em vista que o Tribunal Regional da 1ª Região necessita
adquirir determinados produtos, com muita frequência, para o
adequado exercício de suas atribuições constitucionais, as
autoridades competentes estão verificando as normas atinentes
ao sistema de registro de preços, à luz do disposto na Lei nº
14.133/2021, sendo certo que tais produtos são considerados
bens comuns e que é viável a competição, por existirem diversos
fornecedores.
Diante dessa situação hipotética, à luz do mencionado diploma
legal, é correto afirmar que:
✂️ a) não é cabível a realização de licitação, por ser ela inexigível na
situação descrita; ✂️ b) é cabível a realização de licitação, em qualquer das
modalidades previstas na norma em comento, admissíveis na
situação descrita; ✂️ c) não é cabível a realização de licitação, diante da possibilidade
de escolha por qualquer das modalidades de contratação
direta na situação descrita; ✂️ d) é cabível a realização de licitação, que deverá ser na
modalidade pregão, que é a pertinente para a situação
descrita; ✂️ e) não é cabível a realização de licitação, por ser ela dispensável,
em essência, na situação descrita, independentemente do
valor contrato ou do objeto a ser contratado.