Joana, de 26 anos de idade, vive em união estável com Eduardo, cinco anos mais velho do que ela, há seis anos. Depois de vários anos tentando, sem sucesso, engravidar, decide juntamente com seu companheiro adotar. Durante uma visita a um abrigo de menores, conhece Pedro, criança de 10 (dez) anos de idade. Apaixonados por Pedro, que demonstra extremo apego ao casal, decidem, então, iniciar o procedimento de adoção. No curso do processo de adoção, o casal se separa, mas mantém o propósito de prosseguir com a adoção conjunta. Considerando os dados fornecidos pelo problema e à luz das disposições da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:
✂️ a) o adotante deve contar com, no mínimo, 30 anos de idade, na data do pedido, devendo haver entre adotante e adotado, no mínimo, dezesseis anos de diferença; ✂️ b) não se exige para adoção conjunta que os adotantes sejam casados civilmente ou que mantenham união estável, bastando que se comprove ao menos um vínculo de amizade; ✂️ c) os divorciados, os judicialmente separados e os ex- companheiros podem adotar conjuntamente, desde que obedecidos os requisitos legais; ✂️ d) na hipótese descrita acima é indispensável o consentimento do adotando; na forma do Art. 45, § 2º, da Lei nº 8.069/90; ✂️ e) uma vez iniciado o procedimento de adoção conjunta, ainda que o casal jamais tenha convivido com o menor, a eventual separação, no curso do processo, não impede o acolhimento do pedido, desde que ratificado pelos requerentes.