O Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União cita alguns
métodos para o cálculo do rateio da administração central no
contexto do orçamento de obras públicas, particularmente
aquele em que a obra assume uma parcela proporcional ao seu
custo direto (Silva, 2005). Considerando essa metodologia, uma
construtora pretende calcular esse valor para uma de suas obras.
Então, foram levantados os seguintes dados:
a) custos indiretos e despesas indiretas:
• na sede da construtora: 1 engenheiro civil sênior
(R$ 30.000,00 / mês), 1 arquiteto pleno (R$ 25.000,00 /
mês) e concessionárias de serviços (R$ 11.500,00 / mês);
• no canteiro da obra #1: 1 engenheiro civil júnior
(R$ 10.000,00 / mês), 1 laboratorista (R$ 5.000,00 / mês) e
concessionárias de serviços (R$ 3.000,00 / mês);
• no canteiro da obra #2: 1 engenheiro civil júnior
(R$ 10.000,00 / mês) e concessionárias de serviços
(2.000,00 / mês).
b) mobilização ou desmobilização (média): R$ 150.000,00;
c) montagem de canteiro (média): R$ 100.000,00;
d) estimativa do custo direto para execução das obras para os
próximos 12 meses:
• obra #1: R$ 12.000.000,00;
• obra #2: 4.000.000,00.
Se o coeficiente de acréscimo for desconsiderado, a taxa de
rateio da administração central calculada para a obra #1 está:
✂️ a) entre 4,50% e 5,00%; ✂️ b) entre 5,10% e 5,50%; ✂️ c) entre 5,60% e 6,00%; ✂️ d) entre 6,10% e 6,50%; ✂️ e) entre 6,60% e 7,00%.