O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de João,
ao argumento de que ele, em comunhão de ações e desígnios
com uma terceira pessoa não identificada, que logrou se evadir,
teria ingressado em uma agência da Caixa Econômica Federal,
ocasião em que subtraiu, mediante o emprego de uma arma de
fogo de uso permitido, valores pecuniários pertencentes à
empresa pública. Em juízo, os gerentes da agência bancária
afirmaram, sem qualquer dúvida, que houve a utilização de arma
de fogo para a prática delitiva, embora esta não tenha sido
apreendida.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João
responderá pelo crime de:
✂️ a) roubo, com a incidência das causas de aumento de pena
atinentes ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de
fogo; ✂️ b) extorsão, com a incidência das causas de aumento de pena
atinentes ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de
fogo; ✂️ c) extorsão, com a incidência da causa de aumento de pena
atinente ao concurso de pessoas; ✂️ d) roubo, com a incidência da causa de aumento de pena
atinente ao emprego de arma de fogo; ✂️ e) roubo, com a incidência da causa de aumento de pena
atinente ao concurso de pessoas.