A equipe do Centro de Referência Especializado da Assistência
Social (CREAS) de um determinado território foi acionada pelos
moradores em função da situação de Helena, uma mulher jovem,
sem filhos, solteira, que mora sozinha e faz tratamento
psiquiátrico. Segundo os moradores, nos últimos dias ela vinha
apresentando comportamento agressivo e descontrolado, sendo
atendida pela equipe do SAMU. Entretanto, após retorno do
atendimento, passados alguns dias, Helena apresentou o mesmo
comportamento de antes, colocando a si e a outros em risco.
Diante disso, a intenção dos moradores ao recorrer ao CREAS foi
buscar formas que viabilizassem uma internação involuntária de
Helena.
De acordo com Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção
e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental, a internação
psiquiátrica involuntária se dá sem o consentimento do usuário e
deve ser:
a) solicitada e autorizada por escrito por familiares ou
responsável legal;
b) determinada pela justiça mediante comprovação do estado
de saúde mental do usuário;
c) comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas;
d) autorizada pelos serviços públicos de saúde mental de
referência do território;
e) considerada a partir dos riscos à salvaguarda dos familiares e
vizinhos mais próximos.