De acordo com o Art. 142 do Código Tributário Nacional, o
lançamento consiste no procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente; determinar a matéria tributável, calcular
o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo
e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Sobre o lançamento, analise as afirmativas a seguir.
I. O lançamento por homologação é aquele feito pela autoridade fiscal, que dispensa o auxílio do contribuinte para
constituir o crédito tributário, uma vez que possui dados
suficientes em seus registros para efetuar a cobrança da
exação.
II. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência
de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício
do lançamento somente pode ser efetivada, em relação
a um mesmo sujeito passivo, quando o fato gerador ocorre posteriormente à sua introdução.
III. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove falsidade, erro
ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
Está correto o que se afirma em