Uma empresa é autuada por violação à Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), após serem constatadas as seguintes práticas:
a. Coletava dados cadastrais de seus clientes com a finalidade de processar suas compras, mas não
informava de maneira clara sobre outros usos;
b. utilizava esses dados para criar um perfil detalhado de consumo de cada cliente, uma finalidade distinta
da original;
c. compartilhava essa base de dados com perfis de consumo com parceiros comerciais para realizarem
ações de marketing direcionado, sem o conhecimento dos titulares.
Com base na situação exposta, e considerando os princípios dispostos no art. 6º da LGPD, a empresa violou
os seguintes princípios:
✂️ a) Segurança, Não Discriminação e Transparência. ✂️ b) Finalidade, Segurança e Livre Acesso. ✂️ c) Transparência, Segurança e Não Discriminação. ✂️ d) Responsabilização, Finalidade e Livre Acesso. ✂️ e) Finalidade, Adequação e Transparência.