A clássica concepção de Hely Lopes Meirelles entende
a administração pública como: “Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos
do Governo; em sentido material é o conjunto das funções
necessárias aos serviços públicos em geral. “ (Direito Administrativo Brasileiro)
Sobre a formação contemporânea do Estado brasileiro,
NÃO é correto afirmar que:
Em 2023, conforme o Decreto nº 11.529/23, foi instituído o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso
à Informação da Administração Pública Federal - Sitai, no
âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
Observe as afirmativas a seguir sobre o Sitai:
I - O Sitai é composto pela Controladoria-Geral da União
(CGU), como órgão setorial, e pelas unidades nos
órgãos e nas entidades da administração pública
federal direta.
II - A Política de TransparêJncia e Acesso à Informação
da Administração Pública Federal compreende: a
transparência passiva, a transparência ativa e a
abertura de bases de dados produzidos, custodiados
ou acumulados pela administração pública federal.
III - A transparência ativa será realizada por sistema eletrônico específico para registro e atendimento de pedidos
de acesso à informação direcionados aos órgãos e às
entidades da administração pública federal.
IV - A transparência passiva será realizada por meio da divulgação de dados e informações nos sítios eletrônicos
oficiais dos órgãos e das entidades da administração
pública federal.
Do final da década de 1980 até o começo dos anos
2000 o Brasil viveu importantes ciclos de reformas que
alteraram significativamente as dinâmicas anteriores da
gestão pública. As reformas do Estado mais recentes
no Brasil incluem a Reforma Trabalhista, a Reforma da
Previdência e a Reforma Tributária.
Observe as afirmativas a seguir sobre essas três reformas:
I - A Reforma Trabalhista, Lei no
13.467/2017, alterou profundamente o ordenamento jurídico das relações de
trabalho no Brasil (CLT, 1943). Um dos pontos centrais
da reforma é a introdução do Artigo 611-A na CLT, que
trata justamente de que acordos coletivos têm prevalência sobre a lei.
II - A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial
da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras
valem exclusivamente para os segurados do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
III - Os servidores públicos federais, que contribuem para o
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União,
serão aposentados, voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) 62 (sessenta
e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco)
anos de idade, se homem; e b) 25 (vinte e cinco) anos
de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de
10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e
de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida
a aposentadoria.
IV - Com a primeira reforma ampla do sistema tributário
realizada sob a Constituição Federal de 1988, os
parlamentares esperam simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo para incentivar o crescimento
econômico.