Em 09 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto n. 10.889, que trata sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e da participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo Federal, em audiências
e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado.
Analise os trechos a seguir do Decreto Nº 10.889/2021, identifique os princípios a que estão correlacionados (não
necessariamente na mesma ordem) e marque a alternativa CORRETA:
“Art. 6. Fica instituído o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas, para registro e divulgação
das informações das agendas de compromissos públicos dos agentes públicos.”
“Art. 11. O agente público de que trata o art. 2º deverá registrar e publicar, por meio do e-Agendas ou por meio de sistema próprio (...), as informações sobre:
(...) II. hospitalidades e presentes recebidos de agente privado, em decorrência do mandato, do cargo, da função ou do emprego público que exerça ou ocupe ou de atividades que exerça como agente público”.
“Art. 17. (...) é vedado a todo agente público do Poder Executivo federal receber presente de quem tenha interesse em
decisão sua ou de colegiado do qual participe (...)"
Art. 18. Na hipótese de inviabilidade da recusa ou da devolução imediata do presente recebido, o agente público deverá
entregá-lo ao setor de patrimônio de seu órgão ou de sua entidade, o qual adotará as providências cabíveis
quanto à sua destinação.
§ 1º A entrega de que trata ocaputserá realizada no prazo de setedias, contado da data de recebimento do
presente.”
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