A política regulatória dos planos privados explicita de maneira
legal e institucional o fato de que os princípios do SUS de
universalidade e igualdade eram formais. O modelo regulatório, da
forma como foi adotado, é suplementar e não uma articulação.
Sua implantação, de qualquer forma, foi separada: o modelo
regula esse mercado, enquanto o SUS é outra história, com outra
regulação e mecanismos decisórios totalmente díspares. São
modelos e concepções diferentes: um é direito do consumidor e
defende o mercado; o outro é direito de cidadania, obrigação do
Estado.
MENICUCCI, T. M. G. História da reforma sanitária brasileira e do Sistema Único de
Saúde. História, Ciências, Saúde – Manguinhos , Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, 2014.
A criação de um sistema nacional de saúde envolve uma série de
decisões políticas e organizacionais.
Com base no trecho, é correto afirmar que o sistema brasileiro
a) adota um modelo híbrido, no qual a regulação dos planos de
saúde privados se integra aos serviços públicos e forma um
sistema único e coordenado em seu funcionamento.
b) opera com base na universalização plena da saúde, garantindo
que o sistema público e os planos privados sejam regulados
pelos mesmos mecanismos e princípios.
c) descaracteriza os princípios da universalidade e da igualdade,
tornando o acesso aos serviços de saúde condicionado à
contratação de assistência suplementar.
d) formaliza um sistema único de assistência, no qual os planos
de saúde privados são considerados complementares ao
serviço público e seguem sua mesma lógica de gestão.
e) funciona como um sistema segmentado, no qual os planos de
saúde privados operam de forma paralela ao serviço público,
com regulações e princípios distintos.