O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece direitos
e deveres tanto para os pedestres quanto para os
condutores de veículos não motorizados, como bicicletas
e patinetes elétricos, visando garantir a segurança e a
convivência harmoniosa no trânsito. Nesse contexto, a
legislação brasileira de trânsito, determina que:
✂️ a) Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras a
serem construídas, é prevista uma área de circulação
dos pedestres - os quais deverão, nessas condições,
usar ou ciclovias. ✂️ b) Os condutores de veículos não motorizados devem
trafegar pelas vias destinadas aos veículos
automotores, desde que estejam utilizando
equipamentos de segurança, como capacete e
sinalização luminosa. ✂️ c) Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou
quando não for possível a utilização dele, a
circulação de veículos, na pista de rolamento, será
feita com prioridade sobre os pedestres, pelos
bordos da pista, em fila única, no sentido do
deslocamento de veículos. ✂️ d) Nos locais em que houver sinalização semafórica de
controle de passagem será dada preferência aos
pedestres que não tenham concluído a travessia,
mesmo em caso de mudança do semáforo liberando
a passagem dos veículos. ✂️ e) Ao pedestre é assegurada a utilização dos passeios
ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos
acostamentos das vias rurais para circulação, sendo
em qualquer hipótese vedado à autoridade
competente permitir a utilização de parte da calçada
para outros fins.