Estela, servidora pública estadual, reside com seu marido Rafael e
dois filhos menores em um imóvel urbano de 120 m², quitado e
registrado em seu nome, localizado em bairro de classe média.
Este é o único imóvel da família, e nele está instalada, em uma
das salas da casa, uma microempresa de contabilidade na qual
Rafael atua sozinho, com inscrição regular na Junta Comercial e
alvará municipal.
Em 2023, Rafael perdeu uma ação judicial promovida por um
cliente da empresa, que o responsabilizou por prejuízos
decorrentes de um erro contábil na declaração de tributos. A
sentença transitou em julgado e fixou indenização de 90 mil reais.
No cumprimento de sentença, o imóvel residencial foi
penhorado, sob o argumento de que nele era exercida atividade
profissional, caracterizando exceção à impenhorabilidade
prevista em lei.
Rafael opôs embargos à execução, sustentando a
impenhorabilidade do bem por ser o único imóvel da família e
servir de residência habitual.
Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência
consolidada, é correto afirmar que:
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️