João, proprietário de imóvel urbano de longa extensão, concedeu
o direito de superfície a Maria, de modo a permitir que esta
última ali plantasse o gênero agrícola X. O ajuste, de contornos
onerosos, teria duração de seis safras. Para viabilizar o ajuste, de
modo a assegurar os pagamentos contratados para o período de
entressafra, Maria celebrou contrato de alienação fiduciária em
garantia, do direito que adquirira, com a instituição financeira
Alfa.
Na situação descrita, à luz da sistemática estabelecida na Lei
nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
a) o ajuste celebrado entre Maria e Alfa foi necessariamente
precedido de autorização de João;
b) a propriedade resolúvel do fiduciário se tornará definitiva
caso a dívida não seja paga, sendo formado um condomínio
com João;
c) como Maria não possui a propriedade plena, mas mero
direito por tempo determinado, o contrato de alienação
fiduciária não poderia ter sido celebrado;
d) o ajuste celebrado entre Maria e Alfa é válido, mas o direito
adquirido por esta última em relação à coisa imóvel fica
limitado ao tempo de fruição do direito ajustado por Maria
com João;
e) Alfa irá adquirir a propriedade plena do imóvel urbano caso
Maria não cumpra as obrigações assumidas, enquanto
fiduciante, na forma e no prazo estipulados no ajuste
celebrado.