Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência, incumbe ao Poder Público
assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar,
acompanhar e avaliar:
I. Sistema educacional inclusivo apenas até o Ensino Médio.
II. Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando
garantir condições de acesso, permanência, participação
e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de
recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e
promovam a inclusão plena.
III. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento
educacional especializado, assim como os demais serviços
e adaptações razoáveis, para atender às características
dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno
acesso ao currículo em condições de igualdade,
promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
IV. Inclusão em conteúdos curriculares, apenas na Educação
Básica, de temas relacionados à pessoa com deficiência
nos respectivos campos de conhecimento.
Estão CORRETOS:
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