No caso de tratamentos de dados, segundo a lei Nº
13.709/2018 e suas alterações, uma autarquia pública deve
tratar os dados pessoais com o propósito de atendimento de
sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com
o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as
atribuições legais do serviço público, desde que:
✂️ a) seja indicado um encarregado quando realizarem operações
de tratamento de dados pessoais, nos termos da lei citada ✂️ b) seja possível tratar e compartilhar os dados públicos com
outros entes privados, sem restrições quanto ao uso ou
compartilhamento ✂️ c) tal acesso possa ser regido por legislação geral de qualquer
nível, prevendo medidas gerais para o atendimento do
interesse público ✂️ d) quaisquer outros entes públicos, em qualquer situação,
possa fazer uso dos dados anonimizados ou dados de cunho
sensível