Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética
seguida de uma assertiva a ser julgada conforme as disposições
do Código Civil e da jurisprudência do STJ em relação à
proteção da pessoa dos filhos em situações de
multiparentalidade.
I O pai biológico de Maria faleceu quando ela tinha apenas
doze anos de idade. Dois anos depois, a mãe de Maria passou
a viver em união estável com João. Desde então, João tomou
para si o exercício da função paterna na vida de Maria,
situação plenamente aceita por ela. Por essa razão, João e
Maria decidiram tornar jurídica a situação fática então
existente, para ser reconhecida a paternidade socioafetiva
dele mediante sua inclusão no registro civil dela, sem
exclusão do pai biológico falecido. Nessa situação hipotética,
reconhecida a multiparentalidade em razão da ligação afetiva
entre enteada e padrasto, Maria terá direitos patrimoniais e
sucessórios em relação tanto ao pai falecido quanto a João.
II Regina namorava publicamente Adão e outros rapazes
quando engravidou. Dois meses depois do nascimento de
Felipe, fruto dessa gravidez, Adão o registrou e passou a
tratá-lo publicamente como filho. Todavia, com dúvidas
acerca da paternidade, Adão fez, extrajudicialmente, um
exame de DNA e constatou que Felipe não era seu filho
biológico. Nessa situação hipotética, a divergência entre a
paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento
é suficiente para que Adão possa pleitear judicialmente a
anulação do ato registral, mesmo configurada a paternidade
socioafetiva.
III Daniel e Jonas convivem em união estável homoafetiva e
resolveram ter um filho. Procuraram, então, uma clínica de
fertilização na companhia de Marta, irmã de Jonas, para um
programa de inseminação artificial. Daniel e Marta se
submeteram ao ciclo de reprodução assistida, dando origem a
Letícia. Marta foi somente a chamada barriga solidária. Nessa
situação hipotética, o registro civil de Letícia deverá ser
realizado pelo cartório, independentemente de prévia
autorização judicial.
IV Quando Eva se casou com Ivo, já era mãe de Elias, fruto de
um relacionamento anterior. Embora Elias seja filho
biológico e registral de outro homem, perante a sociedade, o
trabalho, os amigos e a escola, Ivo sempre o apresenta como
seu filho, sem qualquer distinção. Nessa situação hipotética,
depois do falecimento de Ivo, Elias poderá obter
judicialmente o reconhecimento de Ivo como seu pai
socioafetivo, incluindo-o no seu registro civil, sem a exclusão
do pai biológico.
Estão certos apenas os itens
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