A respeito da Resolução CONAMA nº 237/1997 –
Licenciamento Ambiental, analisar a sentença.
Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos
competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal,
quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e
daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por
instrumento legal ou convênio (1ª parte). O CONAMA
definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas,
observadas a natureza, características e peculiaridades da
atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização
do processo de licenciamento com as etapas de
planejamento, implantação e operação (2ª parte).
A sentença está:
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