Segundo o Código de Ética Médica (Resolução CFM n°. 2.217, de 27 de setembro de 2018), o qual afirma o compromisso ético da categoria com o bem-estar e a saúde dos pacientes, coibindo interações com fim de lucro, incompatíveis com os princípios da boa medicina, sobre os princípios fundamentais, está incorreto o que se afirma em:
✂️ a) O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. ✂️ b) O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, não havendo qualquer exceção. ✂️ c) O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida. ✂️ d) Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento, salvo quando em benefício do paciente.