De acordo com o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade é devido quando ocorre exercício de trabalho em atividades ou operações perigosas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco aumentado. O cálculo do adicional de periculosidade corresponde a:
Mestre de Edificações e Infraestrutura: Questões, Simulados e Provas
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