Em um contexto de escassez de recursos públicos, uma
prefeitura alega insuficiência orçamentária para expandir
o número de creches, resultando em uma longa fila de
espera para crianças de 0 a 3 anos. Diversas famílias,
amparadas por organizações da sociedade civil, decidem
judicializar a questão, exigindo o cumprimento do direito
à vaga em creche. A prefeitura, em sua defesa,
argumenta que, embora a educação seja um direito, a
efetivação da oferta de creches para essa faixa etária,
por não ser parte da educação básica obrigatória para os
pais, se insere no âmbito das "reservas do possível" e do
"mínimo existencial", cabendo ao gestor público a
discricionariedade na alocação de recursos.
Considerando o arcabouço jurídico da Constituição
Federal de 1988 (Art. 205 a 214) é CORRETO afirmar
que:
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